Limitação à
liberdade de trânsito de
pessoas sãs que foram expostas a uma
doença transmissível, pelo tempo estritamente necessário para controlar o risco de contágio. A
quarentena deve ser ordenada por escrito por uma autoridade competente, prévio ditame
médico, e consiste em que as
pessoas expostas não saiam de um determinado local ou que sua
assistência seja restringida a determinados lugares (
Material IV - Glosario de Protección Civil, OPAS, 1992)