O
direito à habitação é o direito econômico, social e cultural de
habitação e
abrigo adequados. É reconhecido em muitas constituições nacionais e na
Declaração Universal dos
Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O Artigo 25 da
Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 estabelece que "(1) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua
família, saúde e bem-estar, inclusive
alimentação,
vestuário,
habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de
desemprego,
doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle" (Fonte:
Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf). O Artigo 11 (1) do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece que "Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua
família, inclusive à
alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da
cooperação internacional fundada no livre consentimento." (Fonte en português:
Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm ; Em espanhol: Oficina del Alto Comisionado para los Derechos Humanos de las Naciones Unidas. Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales. Disponível em: http://www.ohchr.org/SP/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx)