O Artigo 27 da
Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 afirma que (1) Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. (Fonte: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf)